Reclamante ausente em audiência PAGA custas?
Se o reclamante se ausenta em audiência, paga novamente custas para propor nova reclamação trabalhista?
A resposta é SIM. Conforme art. 844 da CLT quando o reclamante não comparece em audiência, o processo é arquivado, ou seja, extinto sem resolução do mérito e ele tem que recolher custas para propor novamente a mesma reclamação trabalhista (lembrando que é para a mesma Vara do trabalho.)
Agora, e se ele é beneficiária da justiça gratuita?
A reforma trabalhista foi um pouco dura com os beneficiários da justiça gratuita, é bem verdade, que os beneficiários da justiça gratuita, continuam isentos do recolhimento de custas processuais. Porém a reforma trouxe uma exceção, se o reclamante não comparecer em audiência, ele pode justificar a sua ausência no prazo de 15 dias , apresentar um motivo legalmente justificável para sua ausência, e assim, propor novamente a reclamação, sem o recolhimento das custas.
Se não compareceu em audiência porque, (Ficou sem gasolina, acordou tarde, perdeu o ônibus, perdeu o horário) sem um motivo legalmente justificável, ele terá que recolher as custas processuais para propor uma nova reclamação trabalhista, Sim, ele beneficiário da Justiça Gratuita.
ATENÇÃO - Esse artº 844, parágrafo II e III, no que diz respeito ao beneficiário da justiça gratuita, é objeto da ADI 5677, cujo julgamento já iniciou mas ainda não foi concluído, assim que concluído teremos novidades
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